TJSC 2015.024437-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS ADEQUADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO READEQUADA. RECURSO PROVIDO NO PARTICULAR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIAS CONDICIONADAS À PREVISÃO CONTRATUAL. AFASTAMENTOS DEVIDOS. ALMEJADA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024437-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS ADEQUADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO READEQUADA. RECURSO PROVIDO NO PARTICULAR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIAS CONDICIONADAS À PREVISÃO CONTRATUAL. AFASTAMENTOS DEVIDOS. ALMEJADA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024437-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Chapecó
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