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Jurisprudência


TJSC 2015.024451-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS BANCÁRIOS. TESE RECHAÇADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ORIENTAÇÃO SEGUNDO SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DAS VONTADES EM DETRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA VISANDO RESTABELECER O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO JURÍDICA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ARGUIÇÃO DE INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. MODALIDADE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. PREVALÊNCIA DA MODERAÇÃO CONSTANTE NA LEI DA USURA (DECRETO N. 22.626/1933). PRECEDENTES DO STJ. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE CATARINENSE. 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR ADEQUADO AO CASO. PRETENSÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024451-2, de Xaxim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Xaxim
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