TJSC 2015.024453-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRESCRIÇÃO EXAMINADA NO CURSO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO - PREJUDICIAL, CONTUDO, INOCORRENTE NA ESPÉCIE - MÉRITO - MECÂNICO QUE PRESTA SOCORRO A CAMINHÃO PARADO EM RODOVIA COM PROBLEMA NO SISTEMA DE FREIOS - PEDIDO AO MOTORISTA PARA QUE DESSE PARTIDA NO VEÍCULO - ATROPELAMENTO - MEDIDAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA NÃO OBSERVADAS PELO PROFISSIONAL - MANIFESTA IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE CULPA DO MOTORISTA QUE AUXILIAVA O CONSERTO A PEDIDO DO MECÂNICO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - READEQUAÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - APELAÇÃO DOS REQUERIDOS CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDA - DEMAIS RECLAMOS PREJUDICADOS. I - Ainda que se trate de matéria de ordem pública, uma vez decidida a questão - sem a interposição de qualquer recurso -, é defeso às partes renovarem a discussão, haja vista que, sobre o tema, operou-se a preclusão. Nada impede, contudo, que o juízo conheça da matéria de ofício. II - Ao se contratar a prestação de serviços especializados na manutenção de veículo, espera-se que o profissional tome todas as cautelas necessárias, de modo a evitar a ocorrência de qualquer tipo de acidente. Ignorados procedimentos básicos de segurança, não se pode imputar ao contratante - que simplesmente se dispôs a ajudar o profissional - a responsabilidade por eventuais danos causados, até porque dele não se espera o conhecimento técnico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024453-6, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRESCRIÇÃO EXAMINADA NO CURSO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO - PREJUDICIAL, CONTUDO, INOCORRENTE NA ESPÉCIE - MÉRITO - MECÂNICO QUE PRESTA SOCORRO A CAMINHÃO PARADO EM RODOVIA COM PROBLEMA NO SISTEMA DE FREIOS - PEDIDO AO MOTORISTA PARA QUE DESSE PARTIDA NO VEÍCULO - ATROPELAMENTO - MEDIDAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA NÃO OBSERVADAS PELO PROFISSIONAL - MANIFESTA IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE CULPA DO MOTORISTA QUE AUXILIAVA O CONSERTO A PEDIDO DO MECÂNICO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - READEQUAÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - APELAÇÃO DOS REQUERIDOS CONHECIDA EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDA - DEMAIS RECLAMOS PREJUDICADOS. I - Ainda que se trate de matéria de ordem pública, uma vez decidida a questão - sem a interposição de qualquer recurso -, é defeso às partes renovarem a discussão, haja vista que, sobre o tema, operou-se a preclusão. Nada impede, contudo, que o juízo conheça da matéria de ofício. II - Ao se contratar a prestação de serviços especializados na manutenção de veículo, espera-se que o profissional tome todas as cautelas necessárias, de modo a evitar a ocorrência de qualquer tipo de acidente. Ignorados procedimentos básicos de segurança, não se pode imputar ao contratante - que simplesmente se dispôs a ajudar o profissional - a responsabilidade por eventuais danos causados, até porque dele não se espera o conhecimento técnico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024453-6, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
Data do Julgamento
:
28/09/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Concórdia
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