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Jurisprudência


TJSC 2015.024526-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE 1,7G DE CRACK, FRACIONADOS EM 10 PORÇÕES, E 3,4G DE MACONHA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS ENTORPECENTES DEMONSTRADA. EVENTUAL CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DA NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 A narrativa extrajudicial do adolescente que auxiliava o réu na conduta proscrita, corroborada pelos demais elementos probatórios, sobretudo pelas declarações em Juízo dos policiais militares, não abre espaço para incertezas da prática do tráfico, devendo ser mantida a condenação. 2 A circunstância de o acusado ser dependente de drogas, por si só, não exclui sua responsabilidade pela conduta típica deflagrada, porquanto nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante, como forma de sustentar o próprio vício. PENA. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA REFERIDA LEI. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. A comprovação da reincidência afasta a concessão do benefício do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.024526-0, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Brusque
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