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Jurisprudência


TJSC 2015.024533-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. CONDENAÇÃO PELA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. CORRETA DECISÃO. DANOS MORAIS. MERO DISSABOR DO COTIDIANO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. "Não há dúvidas de que o ato da concessionária causou aborrecimentos e transtornos à usuária. Todavia, não caracteriza ato ilícito e, porquanto, não dá azo à reparação por danos morais, haja vista que a cobrança indevida de serviços acessórios não solicitados, em questão, não trouxe consequência gravosa à consumidora, capaz de causar abalo à sua imagem e credibilidade. Trata-se, pois, de mero dissabor, comum do cotidiano de uma sociedade de consumo." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082452-0, de Itapiranga, Rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024533-2, de Modelo, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Modelo
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