TJSC 2015.024543-5 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISÃO DO CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.078/90. SÚMULA 297 DO STJ. RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2003.029449-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02-07-2009)." NÃO ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, LICITUDE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA, E, POR FIM, IMPOSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO DO 557 DO CPC NÃO ADMITIDA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILDIADE DE DISCUSSÃO DOS ENCARGOS, VISTO QUE REFOGEM A FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA RECURSAL QUE DEVE SE LIMITAR À DO APELO DA PARTE AUTORA E DA DECISÃO MONOCRÁTICA COMBATIDA. "É vedada a inovação de tese recursal no agravo regimental (AgRg no REsp n. 1200416/RJ, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 16-12-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.023798-9/0001.00, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. em 6-6-2013)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.024543-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISÃO DO CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.078/90. SÚMULA 297 DO STJ. RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2003.029449-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02-07-2009)." NÃO ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, LICITUDE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA, E, POR FIM, IMPOSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO DO 557 DO CPC NÃO ADMITIDA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILDIADE DE DISCUSSÃO DOS ENCARGOS, VISTO QUE REFOGEM A FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA RECURSAL QUE DEVE SE LIMITAR À DO APELO DA PARTE AUTORA E DA DECISÃO MONOCRÁTICA COMBATIDA. "É vedada a inovação de tese recursal no agravo regimental (AgRg no REsp n. 1200416/RJ, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 16-12-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.023798-9/0001.00, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. em 6-6-2013)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.024543-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital
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