TJSC 2015.024573-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO CUMULADA COM CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. OPERADORA QUE NÃO ATUA COM A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DAS TRATATIVAS NEGOCIAIS QUE EFETUA. ATITUDE QUE SE ENQUADRA COMO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO. "Causando inegáveis reflexos negativos na esfera moral do negativado, a inclusão do nome de alguém em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito acarreta abalo anímico que, como tal, impõe-se indenizado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.091278-4, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26-2-2015). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024573-4, de Curitibanos, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO CUMULADA COM CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. OPERADORA QUE NÃO ATUA COM A DILIGÊNCIA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DAS TRATATIVAS NEGOCIAIS QUE EFETUA. ATITUDE QUE SE ENQUADRA COMO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO. "Causando inegáveis reflexos negativos na esfera moral do negativado, a inclusão do nome de alguém em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito acarreta abalo anímico que, como tal, impõe-se indenizado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.091278-4, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26-2-2015). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024573-4, de Curitibanos, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Curitibanos
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