TJSC 2015.024580-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CÓDIGO PENAL, ART. 129, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Aplicada pena inferior a 1 ano, não se extingue a punibilidade se entre os marcos interruptivos decorreu lapso inferior a 3 anos (CP, arts. 109, VI, 110, caput e § 1.º, e 117, I e IV). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, CORROBORADAS PELAS PALAVRAS DE INFORMANTES E POR LAUDO PERICIAL. Em se tratando de lesão corporal, as palavras da vítima, quando coerentes em ambas as fases processuais, aliadas às demais provas dos autos, principalmente por laudo pericial, são suficientes para a comprovação da prática do delito. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.024580-6, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CÓDIGO PENAL, ART. 129, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Aplicada pena inferior a 1 ano, não se extingue a punibilidade se entre os marcos interruptivos decorreu lapso inferior a 3 anos (CP, arts. 109, VI, 110, caput e § 1.º, e 117, I e IV). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, CORROBORADAS PELAS PALAVRAS DE INFORMANTES E POR LAUDO PERICIAL. Em se tratando de lesão corporal, as palavras da vítima, quando coerentes em ambas as fases processuais, aliadas às demais provas dos autos, principalmente por laudo pericial, são suficientes para a comprovação da prática do delito. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.024580-6, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão