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Jurisprudência


TJSC 2015.024586-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA EMPRESA RÉ. COMPRAS REALIZADAS POR TERCEIRO (EX-CÔNJUGE) EM NOME DA AUTORA. ALEGADA FALTA DE AUTORIZAÇÃO. PRÁTICA COSTUMEIRA. EX-CÔNJUGE QUE POR ANOS LEVOU OS VEÍCULOS DA AUTORA AO ESTABELECIMENTO RÉU PARA REVISÃO E REPAROS E ASSINAVA NOTAS FISCAIS EM NOME DA AUTORA. AUTORIZAÇÃO TÁCITA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE DESAUTORIZAÇÃO OU DA SEPARAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Aquele que, em loja de município pequeno, sem maior informalidade, autoriza parentes próximos a realizarem compras em seu crediário/sua ficha não pode, ocorrida a inadimplência, almejar indenização por dano moral em razão da inscrição do seu nome no rol de maus pagadores, pois derivada do exercício regular de um direito, ainda que despido de qualquer autorização escrita a aquisição". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077067-7, de Sombrio, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 10-12-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024586-8, de Canoinhas, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Carlos Franco
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Canoinhas
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