TJSC 2015.024593-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA. DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE EVIDENCIAM OS FATOS ALEGADOS. DESLINDE DA CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA A REALIZAÇÃO DE PROVA PARA AVERIGUAR OS FATOS NARRADOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tendo a parte protestado pela produção de provas e diante dos fatos narrados, impõe-se a necessidade de dilação probatória, sobretudo tendo em mente o interesse acerca da verdade dos fatos para melhor distribuição da justiça. Portanto, impositivo, na hipótese, a decretação de nulidade do processo a partir da sentença, inclusive, e o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular instrução. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024593-0, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA. DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE EVIDENCIAM OS FATOS ALEGADOS. DESLINDE DA CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA A REALIZAÇÃO DE PROVA PARA AVERIGUAR OS FATOS NARRADOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tendo a parte protestado pela produção de provas e diante dos fatos narrados, impõe-se a necessidade de dilação probatória, sobretudo tendo em mente o interesse acerca da verdade dos fatos para melhor distribuição da justiça. Portanto, impositivo, na hipótese, a decretação de nulidade do processo a partir da sentença, inclusive, e o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular instrução. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024593-0, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital
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