TJSC 2015.024596-1 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de indenização por dano morais e materiais. Sobrecarga no fornecimento de energia elétrica. Queima de equipamento. Responsabilidade objetiva. Ausência de comprovação de que o dano decorreu da oscilação na rede da concessionária. Nexo de causalidade não demonstrado. Dever de indenizar inexistente. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. Não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano, eis que não há prova de que a queima do equipamento decorreu exclusivamente da queda de energia, não há que se atribuir à concessionária a responsabilidade pelo evento danoso, não havendo assim, dever de indenizar (Apelação Cível n. 2009.028663-8, de Indaial, rel. Des. Cid Goulart, j. 9.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024596-1, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de indenização por dano morais e materiais. Sobrecarga no fornecimento de energia elétrica. Queima de equipamento. Responsabilidade objetiva. Ausência de comprovação de que o dano decorreu da oscilação na rede da concessionária. Nexo de causalidade não demonstrado. Dever de indenizar inexistente. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. Não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano, eis que não há prova de que a queima do equipamento decorreu exclusivamente da queda de energia, não há que se atribuir à concessionária a responsabilidade pelo evento danoso, não havendo assim, dever de indenizar (Apelação Cível n. 2009.028663-8, de Indaial, rel. Des. Cid Goulart, j. 9.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024596-1, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Içara
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