main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.024613-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE. HERDEIROS DE VIÚVA DE MAGISTRADO FALECIDO ANTES DAS ECs. N. 20/98 E 41/03. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO (N.309218-2008.6) QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO AUXÍLIO-MORADIA NO PERÍODO DE SETEMBRO DE 1994 A FEVEREIRO DE 2000. PRECEDENTES. PENSIONISTA FALECIDA EM JULHO DE 1996. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor do benefício da pensão por morte será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento (CF, art. 40, §7º). Assim, se a parcela referente à aplicação da Lei Estadual n. 9.411/94 está compreendida na remuneração dos membros do Poder Judiciário e incorporada aos proventos dos inativos (CF, art. 40, § 3º), obrigatoriamente deverá também compor o valor da pensão devida às viúvas de magistrados (TJSC, AC n. 2011.081367-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 13-12-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024613-8, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Capital
Mostrar discussão