TJSC 2015.024643-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EMBASADA EM NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS, DEVIDAMENTE ASSINADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. ALEGAÇÃO APENAS DE QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS NÃO SE PRESTAM PARA EMBASAR A DEMANDA. DESPROVIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. AÇÃO QUE ADMITE PARA O SEU AJUIZAMENTO QUALQUER MEIO DE PROVA. "Comprovada a relação processual entre as empresas litigantes mediante a juntada de nota fiscal e do comprovante de entrega das mercadorias ali arroladas, é inconteste a existência do débito representado pelos expedientes aludidos" (Apelação cível n. 2009.062961-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26-3- 2013). INSURGÊNCIA CONTRA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. DESPROVIMENTO. INEXIGIBILIDADE EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Ao contrário do que se sucede com relação às execuções, o demonstrativo da evolução e da atualização do débito não é erigido pela lei processual como pressuposto indeclinável da ação monitória, com a sua ausência não gerando a carência do feito injuntivo.[...] (Apelação cível n. 2005.021808-0, de Joinville, Relator: Des. Trindade dos Santos, j. 18.08.2005) (...) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível n. 2007.021343-3, de Blumenau, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 24-3-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024643-7, de Gaspar, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EMBASADA EM NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS, DEVIDAMENTE ASSINADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. ALEGAÇÃO APENAS DE QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS NÃO SE PRESTAM PARA EMBASAR A DEMANDA. DESPROVIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. AÇÃO QUE ADMITE PARA O SEU AJUIZAMENTO QUALQUER MEIO DE PROVA. "Comprovada a relação processual entre as empresas litigantes mediante a juntada de nota fiscal e do comprovante de entrega das mercadorias ali arroladas, é inconteste a existência do débito representado pelos expedientes aludidos" (Apelação cível n. 2009.062961-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26-3- 2013). INSURGÊNCIA CONTRA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. DESPROVIMENTO. INEXIGIBILIDADE EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Ao contrário do que se sucede com relação às execuções, o demonstrativo da evolução e da atualização do débito não é erigido pela lei processual como pressuposto indeclinável da ação monitória, com a sua ausência não gerando a carência do feito injuntivo.[...] (Apelação cível n. 2005.021808-0, de Joinville, Relator: Des. Trindade dos Santos, j. 18.08.2005) (...) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível n. 2007.021343-3, de Blumenau, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 24-3-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024643-7, de Gaspar, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Gaspar
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