main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.024699-4 (Acórdão)

Ementa
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Parcial procedência. Inconformismo da autora. Protesto de título quitado no vencimento. Erro de digitação do código de barras. Falha que não pode ser atribuída à demandante. Abalo moral presumido. Verba reparatória devida. Sucumbência alterada. Provimento. A apelante quitou parcela correspondente a compra de mercadorias da primeira requerida na data do respectivo vencimento, por meio de casa lotérica. Contudo, ainda assim teve o título protestado. Esta conduta enseja dano moral, o qual é fixado com razoabilidade e modicidade ante as circunstâncias do caso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024699-4, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Fraiburgo
Mostrar discussão