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Jurisprudência


TJSC 2015.024715-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, I E II). SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. APELO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL 18/1992. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA COMPROVADA PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DE AMBAS AS VÍTIMAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO IMPOSSIBILITAM A APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA (ECA, ART. 112, § 1º). SENTENÇA MANTIDA. - O recebimento do recurso de apelação, pelo Juízo a quo, no duplo efeito, conduz ao não conhecimento do recurso no tocante a este pedido, por manifesta ausência de interesse recursal. - As Câmaras Criminais desta Corte são competentes para o processamento e o julgamento dos recursos que envolvam apuração de ato infracional, nos termos do art. 2º, I, "a", do Ato Regimental 18/1992 do TJSC. - O adolescente que, acompanhando de outros agentes, aborda uma das vítimas manobrando seu veículo, bem como a outra no interior do seu veículo estacionado, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, comete o ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. - A medida socioeducativa de semiliberdade revela-se adequada quando o ato infracional cometido for de extrema gravidade, praticado com grave ameaça à pessoa mediante o emprego de arma de fogo, e os elementos dos autos evidenciarem que o adolescente já sofreu a aplicação de outras medidas socioeducativas, não estuda e o Ministério Público não recorreu para aplicar medida mais severa. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento do recurso e, caso conhecido, pelo seu desprovimento. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.024715-4, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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