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Jurisprudência


TJSC 2015.024742-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DANDO CONTA DO CARÁTER TEMPORÁRIO DA LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DEBILIDADE PERMANENTE, PERDA OU INUTILIDADE DE MEMBRO, SENTIDO, ÓRGÃO OU FUNÇÃO CAPAZ DE JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DA VERBA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se, em Juízo, através perícia médica, ficar demonstrada a inexistência de invalidez permanente da vítima de acidente de trânsito, age com acerto a decisão que nega a pretensão pertinente ao recebimento do seguro obrigatório (DPVAT). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024742-2, de Bom Retiro, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Bom Retiro
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