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Jurisprudência


TJSC 2015.024752-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUPOSTA INAPLICABILIDADE. TESE DESCABIDA. APLICAÇÃO DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRECEDENTES. "A aplicação da Lei n. 8.078/1990 aos contratos bancários é questão pacificada. O Superior Tribunal de Justiça, há uma década, editou o enunciado sumular n. 297 ('O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras'), que tem tido firme aplicação neste Tribunal" (AC n. 2014.030047-7, de Urubici, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em: 11-12-2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO LIMITE À COBRANÇA. TESE REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO COM RESPALDO EM JULGADOS DO STJ. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. "As cédulas de crédito rural, industrial e comercial submetem-se a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Não havendo atuação do referido órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933. Precedentes [...]" (AgRg no REsp. n. 1313569/MS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. J. em: 6-10-2015). PEDIDO DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS INFERIOR À ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. PERIODICIDADE NÃO PREVISTA DE FORMA EXPRESSA E CLARA NO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. "A pactuação mensal dos juros deve vir estabelecida de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973.827/RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção. J. em: 27-6-2012). PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. COBRANÇA SIMULTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VEREDITO NO PONTO. "Os juros de mora e multa contratual podem ser computados simultaneamente sobre um mesmo débito. O que não se autoriza é a cumulação destes encargos, de maneira que um incida sobre o outro." (AC n. 2014.085703-1, de Ituporanga, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubiall, Primeira Câmara de Direito Comercial. J. em: 12-2-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024752-5, de Tangará, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Tangará
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