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Jurisprudência


TJSC 2015.024829-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO CONDENATÓRIA AJUIZADA EM FACE DE MUNICÍPIO. ENTE FEDERATIVO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA APRECIAÇÃO DO RECLAMO. ATRIBUIÇÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º, CAPUT, DO AR N. 41/00-TJ, COM A REDAÇÃO DADA PELO AR N. 109/2010-TJ. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em tema de ação na qual o particular objetiva, em face de ente federativo, obter indenização em razão de erro médico, a competência para delas conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público, circunstância que impõe o não conhecimento do reclamo e, consequentemente, sua redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024829-7, de Videira, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Videira
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