TJSC 2015.024941-9 (Acórdão)
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS. CONTRATO FIRMADO PELO PRAZO DE CINCO ANOS. DENÚNCIA ANTECIPADA PELO LOCATÁRIO. RECUSA DOS LOCADORES EM RECEBER O IMÓVEL. ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS DEVIDOS ATÉ A DATA DA EFETIVA ENTREGA EM JUÍZO DAS CHAVES DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Diante da negativa dos locadores em receber o imóvel, cabe ao locatário de imediato buscar o juízo para obter a consignação das chaves, com a consequente exoneração das obrigações locatícias, não bastando para tanto a simples notificação do locador e a posterior desocupação do imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024941-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).
Ementa
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS. CONTRATO FIRMADO PELO PRAZO DE CINCO ANOS. DENÚNCIA ANTECIPADA PELO LOCATÁRIO. RECUSA DOS LOCADORES EM RECEBER O IMÓVEL. ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS DEVIDOS ATÉ A DATA DA EFETIVA ENTREGA EM JUÍZO DAS CHAVES DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Diante da negativa dos locadores em receber o imóvel, cabe ao locatário de imediato buscar o juízo para obter a consignação das chaves, com a consequente exoneração das obrigações locatícias, não bastando para tanto a simples notificação do locador e a posterior desocupação do imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024941-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital
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