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Jurisprudência


TJSC 2015.024946-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIAME JURÍDICO QUE NÃO ENVOLVE ADMINISTRAÇÃO DE BENS COMUNS OU ALHEIOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). Em recurso representativo da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a ação de prestação de contas necessariamente demanda a discussão voltada à administração de bem comum ou alheio, o que não se observa, por via de regra, em contratos de mútuo ou financiamento (cf. STJ, REsp. n. 1.293.558/PR, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 25-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024946-4, de Araranguá, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Araranguá
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