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Jurisprudência


TJSC 2015.024953-6 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DA UNIMED DE BLUMENAU. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SOB O ARGUMENTO DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL APENAS COM A UNIMED DO RIO DE JANEIRO. INSUBSISTÊNCIA. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. CONTRATO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL, QUE COMPREENDE TODAS AS COOPERATIVAS MÉDICAS INTEGRANTES DO SISTEMA UNIMED. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao Sistema Cooperativo Unimed, pois perante o público apresentam-se como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca" (Embargos Infringentes n.º 2007.010081-3, Des. Fernando Carioni). 2. Se o contrato de plano de saúde prever expressamente que sua abrangência é nacional, o que significa dizer que abrange todas as cooperativas médicas integrantes do Sistema Nacional Unimed, é inquestionável a responsabilidade da cooperada que negar a prestação do serviço requerido pelo beneficiário, e consequentemente sua legitimidade para responder judicialmente pela negativa, independentemente de onde foi celebrado o contrato. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024953-6, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Blumenau
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