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Jurisprudência


TJSC 2015.025007-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO RECONHECIDA. JULGAMENTO UNIFICADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS INEXISTENTES. CONTRATOS CELEBRADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR EM NOME DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NÃO ATUAR COM A CAUTELA NECESSÁRIA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ARBITRAMENTO QUE SEGUE CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DESNECESSÁRIA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO DE INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS E DA AUTORA PROVIDOS. "Causando inegáveis reflexos negativos na esfera moral do negativado, a inclusão do nome de alguém em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito acarreta abalo anímico que, como tal, impõe-se indenizado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.091278-4, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26-2-2015). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Na fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025007-2, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Braço do Norte
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