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Jurisprudência


TJSC 2015.025105-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. APELO DE AMBAS AS PARTES. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA PRESCRITA OBJETO DE CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA BANCÁRIA, SOCIETÁRIA, CAMBIÁRIA OU FALIMENTAR. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "É das Câmaras de Direito Civil e não das Câmaras de Direito Comercial a competência para processar e julgar recurso interposto contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer c/c com indenização por danos morais e materiais, na hipótese em que a inscrição do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito por dívida cedida pelo Banco e integralmente paga à cessionária não envolve mais a discussão sobre as cláusulas do contrato de empréstimo, nem as do contrato de cessão de crédito, mas apenas a questão relativa à responsabilidade civil por ato ilícito" (Conflito de Competência n. 2015.034886-5, de Biguaçu, Órgão Especial, rel. Des. Jaime Ramos, j. 1-7-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025105-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Balneário Camboriú
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