TJSC 2015.025138-0 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Extinção por ilegitimidade ativa. Inconformismo. Agravo retido da concessionária. Falta de pedido expresso nas contrarrazões. Conhecimento obstado. Documentos. Exibição inicialmente carreada à empresa. Advertência de presunção de veracidade. Nova decisão atribuindo a obrigação ao autor. Procedimento contraditório. Decisão desconstituída. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025138-0, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Extinção por ilegitimidade ativa. Inconformismo. Agravo retido da concessionária. Falta de pedido expresso nas contrarrazões. Conhecimento obstado. Documentos. Exibição inicialmente carreada à empresa. Advertência de presunção de veracidade. Nova decisão atribuindo a obrigação ao autor. Procedimento contraditório. Decisão desconstituída. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025138-0, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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