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Jurisprudência


TJSC 2015.025166-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. DEMONSTRAÇÃO, A PARTIR DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS, DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA A ENSEJAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSTULANTE SÓCIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA FAMILIAR. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerando o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Preenchidos, no caso concreto, referidos critérios, conclui-se por sua precariedade financeira, justificando a concessão da benesse pretendida" (Apelação Cível n. 2015.048899-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 08.09.2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025166-5, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Itajaí
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