TJSC 2015.025175-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELA AUTORA/AGRAVANTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PARCIALMENTE, COM EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONDICIONADO, PORÉM, À EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NESTE SENTIDO. NULIDADE DA DECISÃO ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE ACERCA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE E O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO NO CASO CONCRETO. AFRONTA AOS ARTS. 93, IX, DA CF E 165 DO CPC. MATÉRIA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. INTERLOCUTÓRIO ANULADO. RECURSO PREJUDICADO. É nula a decisão judicial carente de fundamentação por afronta a preceitos de ordem pública intimamente ligados à manutenção do Estado Democrático de Direito, notadamente por impedir a verificação da imparcialidade do juízo, da sua legalidade e do regular exercício do direito de defesa dos por ela atingidos, que desconhecem os motivos que levaram o julgador a se pronunciar contrariamente a seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025175-1, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELA AUTORA/AGRAVANTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PARCIALMENTE, COM EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONDICIONADO, PORÉM, À EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NESTE SENTIDO. NULIDADE DA DECISÃO ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE ACERCA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE E O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO NO CASO CONCRETO. AFRONTA AOS ARTS. 93, IX, DA CF E 165 DO CPC. MATÉRIA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. INTERLOCUTÓRIO ANULADO. RECURSO PREJUDICADO. É nula a decisão judicial carente de fundamentação por afronta a preceitos de ordem pública intimamente ligados à manutenção do Estado Democrático de Direito, notadamente por impedir a verificação da imparcialidade do juízo, da sua legalidade e do regular exercício do direito de defesa dos por ela atingidos, que desconhecem os motivos que levaram o julgador a se pronunciar contrariamente a seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025175-1, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Joinville