TJSC 2015.025184-7 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação civil pública coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em face do Banco do Brasil S/A. Expurgos inflacionários em conta poupança. Cumprimento individual de sentença. Pedido do executado/agravante de sobrestamento do feito executivo em razão das decisões pendentes de julgamento no REsp n. 1.361.800/SP, no REsp n. 1.391.198/RS e no RE n. 626307. Recursos Especiais já julgados no Superior Tribunal de Justiça, fixando as questões até então controvertidas discutidas nos reclamos. Decisão de suspensão proferida no aludido Recurso Extraordinário que não atinge os processos em fase de execução definitiva. Sobrestamento, portanto, indevido. Sustentado desrespeito à matéria atinente ao alcance da representação das associações, julgada pelo Supremo, no RE 573232/SC. Assunto não tratado na decisão agravada. Impossibilidade de enfrentamento, por este Tribunal, sob pena de supressão de instância. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025184-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação civil pública coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em face do Banco do Brasil S/A. Expurgos inflacionários em conta poupança. Cumprimento individual de sentença. Pedido do executado/agravante de sobrestamento do feito executivo em razão das decisões pendentes de julgamento no REsp n. 1.361.800/SP, no REsp n. 1.391.198/RS e no RE n. 626307. Recursos Especiais já julgados no Superior Tribunal de Justiça, fixando as questões até então controvertidas discutidas nos reclamos. Decisão de suspensão proferida no aludido Recurso Extraordinário que não atinge os processos em fase de execução definitiva. Sobrestamento, portanto, indevido. Sustentado desrespeito à matéria atinente ao alcance da representação das associações, julgada pelo Supremo, no RE 573232/SC. Assunto não tratado na decisão agravada. Impossibilidade de enfrentamento, por este Tribunal, sob pena de supressão de instância. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025184-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São Bento do Sul
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