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Jurisprudência


TJSC 2015.025197-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DA DEMORA. RECURSO DESPROVIDO. Deve ser mantido o deferimento da tutela antecipada quando presentes os requisitos para o seu deferimento, quais sejam, a presença da verossimilhança das alegações suscitadas pelo Autora, como o perigo de dano e de difícil reparação, elencados no art. 273 do Código de Processo Civil. No caso, correta a decisão agravada que concedeu o pedido antecipatório, de modo que demonstrado nos autos, através do laudo pericial, o perigo que a demora poderá acarretar ao condomínio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025197-1, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Criciúma
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