main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.025206-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA INEXITOSA. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO POR OUTRO MEIO. PEDIDO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. PLAUSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Baldada a citação por oficial de justiça, eis que não localizado o devedor, e inexistindo outro meio de localizá-lo, desvela-se admissível a consumação do ato citatório por edital, a teor do art. 231, inc. II, do Código de Processo Civil, do art. 8º, inc. III, da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025206-9, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska Peiter
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Curitibanos
Mostrar discussão