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Jurisprudência


TJSC 2015.025209-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO PARA CITAÇÃO DA EXECUTADA POR EDITAL. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA QUE RESTOU INFRUTÍFERA. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, INC. III, DA LEF E ENUNCIADO Nº 414 DA SÚMULA DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. "'Frustrada a localização do executado por oficial de justiça no seu endereço cadastral e não existindo outras informações acerca de seu paradeiro, fica a Fazenda Pública autorizada a utilizar-se da citação por edital, conforme disposto no art. 8º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais, não lhe devendo ser imposto o ônus de realizar múltiplas e prolongadas buscas em diferentes órgãos estatais (AI n. 2010.023710-3, de Palhoça, rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.047018-1, de Palhoça, rel. Des. Sônia Maria Schmitz)'. (AI n. 2012.080452-2, de Caçador, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013)" (Agravo de Instrumento nº 2013.036308-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 24/09/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025209-0, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska Peiter
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Curitibanos
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