TJSC 2015.025210-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU MOMENTANEAMENTE O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA PARTE EXECUTADA APTOS A POSSIBILITAR A CONSULTA DE ENDEREÇO. NÃO EXAURIMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS EXISTENTES DE LOCALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE DA DECISÃO OBJURGADA. PRECEDENTES ANÁLOGOS DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. É razoável a exigência de diligências pela Fazenda Pública se a situação não for a de devedor em lugar incerto e não sabido, em que se autoriza a citação por edital, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal n. 6.830/80) e da Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça, mas de ausência de dados pessoais do devedor devedor e do próprio imóvel tributado (TJSC, AI n. 2015.025420-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 30-07-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025210-0, de Curitibanos, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU MOMENTANEAMENTE O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA PARTE EXECUTADA APTOS A POSSIBILITAR A CONSULTA DE ENDEREÇO. NÃO EXAURIMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS EXISTENTES DE LOCALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE DA DECISÃO OBJURGADA. PRECEDENTES ANÁLOGOS DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. É razoável a exigência de diligências pela Fazenda Pública se a situação não for a de devedor em lugar incerto e não sabido, em que se autoriza a citação por edital, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal n. 6.830/80) e da Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça, mas de ausência de dados pessoais do devedor devedor e do próprio imóvel tributado (TJSC, AI n. 2015.025420-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 30-07-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025210-0, de Curitibanos, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Karina Maliska Peiter
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Curitibanos
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