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Jurisprudência


TJSC 2015.025269-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO SANEADOR QUE FIXOU PRAZO PARA AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR - RÉ QUE NA OCASIÃO SE LIMITOU A REQUERER A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - ROL DE TESTEMUNHAS QUE SOMENTE FOI APRESENTADO POSTERIORMENTE, APÓS A CONFECÇÃO DO LAUDO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil, atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifesta inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - Saneado o feito e fixado prazo para as partes apresentarem o respectivo rol testemunhal, deve ser indeferida a oitiva daquelas testemunhas indicadas a destempo, sob pena de se acarretar em tratamento desigual entre as partes. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.025269-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).

Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Concórdia
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