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Jurisprudência


TJSC 2015.025281-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - APELOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE ACOMPANHADA DO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E DOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE - ENTENDIMENTO DO STJ - CASO CONCRETO EM QUE O CREDOR DEIXOU DE JUNTAR OS EXTRATOS EMITIDOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO PACTO - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À CONFIGURAÇÃO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. I - A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, a teor do disposto no art. 28 da Lei n. 10.931/04 e segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1291575/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 14.08.2013). II - Tendo a cédula de crédito bancário sido firmada para abertura de crédito em conta-corrente (crédito rotativo), além da planilha de evolução do débito, é indispensável a exibição dos extratos da conta-corrente para configuração da liquidez do título executivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025281-8, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Xaxim
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