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Jurisprudência


TJSC 2015.025285-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ENCARGO MORATÓRIO, REMUNERATÓRIO E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, NESTE PONTO. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR A 10% ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. PARÂMETRO EM DESCONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ E PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ABUSIVIDADE VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 3. TAXAS ADMINISTRATIVAS. ALEGADA REGULARIDADE NA COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO (TEC). MATÉRIA PACIFICADA MEDIANTE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP n. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973). POSSIBILIDADE VERIFICADA PARA OS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 30.04.2008. POSICIONAMENTO REAFIRMADO CONSOANTE VERBETE SUMULAR N. 565 DO STJ. PACTO FIRMADO APÓS À DATA LIMÍTROFE. EXIGIBILIDADE AFASTADA. DEMAIS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. VIABILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE AMPARADAS EM NORMA AUTORIZADORA E DISPOSTAS EXPRESSAMENTE NO CONTRATO, COMO TAMBÉM NÃO IMPORTEM EM DESPROPORCIONALIDADE OU VALOR EXCESSIVO AOS SERVIÇOS A QUE SE DESTINAM. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". EXISTÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA. ONEROSIDADE EVIDENCIADA EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE JUSTIFICATIVA DA CONTRAPRESTAÇÃO. EXIGÊNCIA QUE REPRESENTA 12,79% DO VALOR DO CRÉDITO FINANCIADO. OBRIGAÇÃO INDEVIDA. 4. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AVENTADA NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE PROVA DO ERRO. DESCABIMENTO. ENCARGOS ABUSIVOS. FINALIDADE DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CDC, CUMULADO COM OS ARTS. 876 E 884, AMBOS DO CC/2002. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. PRECEDENTES DO STJ. TESE RECHAÇADA. 5. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO HOSTILIZADA QUE OBSERVOU A QUANTIDADE E EXPRESSÃO DOS PEDIDOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025285-6, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Dionísio Cerqueira
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