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Jurisprudência


TJSC 2015.025337-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES (ART. 269, INC. III, DO CPC). PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A homologação de acordo efetuado entre as partes, com a consequente extinção da demanda, esvazia qualquer tentativa de alterar decisão interlocutória" (Agravo de Instrumento n. 2012.028069-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 28-08-2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025337-7, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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