TJSC 2015.025351-1 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. REQUERIMENTO INDEFERIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVAS DE LOCALIZAR O DEVEDOR. QUALIFICAÇÃO INSUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA DA PARTE ADVERSA. DADOS INCOMPLETOS MESMO ACERCA DO ENDEREÇO DO BEM A QUE SE REFERE O IMPOSTO. EXIGÊNCIA RAZOÁVEL DE COMPLEMENTAÇÃO DA INICIAL E DE PROVA DE TENTATIVAS DE LOCALIZAR O EXECUTADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Não se pode considerar adequadamente tentada a citação pessoal do devedor sem que se disponha de sua qualificação ou sequer de seu endereço completo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025351-1, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. REQUERIMENTO INDEFERIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVAS DE LOCALIZAR O DEVEDOR. QUALIFICAÇÃO INSUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA DA PARTE ADVERSA. DADOS INCOMPLETOS MESMO ACERCA DO ENDEREÇO DO BEM A QUE SE REFERE O IMPOSTO. EXIGÊNCIA RAZOÁVEL DE COMPLEMENTAÇÃO DA INICIAL E DE PROVA DE TENTATIVAS DE LOCALIZAR O EXECUTADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Não se pode considerar adequadamente tentada a citação pessoal do devedor sem que se disponha de sua qualificação ou sequer de seu endereço completo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025351-1, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Karina Maliska Peiter
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Curitibanos
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