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Jurisprudência


TJSC 2015.025364-5 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. 1. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE TESE JÁ SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. 2. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. 1. A pretensão de reanálise de questão já submetida ao Poder Judiciário e decidida na ação penal transitada em julgado não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. 2. A alegação de inépcia da denúncia deve ser feita até a prolação da sentença condenatória, sob pena de preclusão. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.025364-5, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 30-09-2015).

Data do Julgamento : 30/09/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Xanxerê
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