TJSC 2015.025414-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA INEXITOSA. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO POR OUTRO MEIO. PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. PLAUSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Baldada a citação por oficial de justiça, eis que não localizado o devedor, e inexistindo outro meio de localizá-lo, desvela-se admissível a consumação do ato citatório por edital, a teor do art. 231, inc. II, do Código de Processo Civil, do art. 8º, inc. III, da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025414-2, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA INEXITOSA. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO POR OUTRO MEIO. PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. PLAUSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Baldada a citação por oficial de justiça, eis que não localizado o devedor, e inexistindo outro meio de localizá-lo, desvela-se admissível a consumação do ato citatório por edital, a teor do art. 231, inc. II, do Código de Processo Civil, do art. 8º, inc. III, da Lei n. 6.830/80 e da Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025414-2, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Karina Maliska Peiter
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Curitibanos
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