TJSC 2015.025421-4 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pedido de citação editalícia do executado. Esgotamento das demais modalidades previstas em lei. Possibilidade. Exegese do art. 8º, inciso III, da LEF e do verbete sumular n. 414 do STJ. Precedentes da Corte. Recurso provido. Frustrada a localização do executado por oficial de justiça no seu endereço cadastral e não existindo outras informações acerca de seu paradeiro, fica a Fazenda Pública autorizada a utilizar-se da citação por edital, conforme disposto no art. 8º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais, não lhe devendo ser imposto o ônus de realizar múltiplas e prolongadas buscas em diferentes órgãos estatais (TJSC, AI n. 2010.023710-3, de Palhoça, rel. Des. Newton Janke, j. 4.8.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025421-4, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pedido de citação editalícia do executado. Esgotamento das demais modalidades previstas em lei. Possibilidade. Exegese do art. 8º, inciso III, da LEF e do verbete sumular n. 414 do STJ. Precedentes da Corte. Recurso provido. Frustrada a localização do executado por oficial de justiça no seu endereço cadastral e não existindo outras informações acerca de seu paradeiro, fica a Fazenda Pública autorizada a utilizar-se da citação por edital, conforme disposto no art. 8º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais, não lhe devendo ser imposto o ônus de realizar múltiplas e prolongadas buscas em diferentes órgãos estatais (TJSC, AI n. 2010.023710-3, de Palhoça, rel. Des. Newton Janke, j. 4.8.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025421-4, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Karina Maliska Peiter
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Curitibanos
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