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Jurisprudência


TJSC 2015.025437-9 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE INDEFERIU MOMENTANEAMENTE O PEDIDO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - AÇÃO QUE NÃO INDICA CORRETAMENTE O NOME, ENDEREÇO OU QUAISQUER DADOS PESSOAIS DO DEVEDOR - RAZOABILIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - PROVIMENTO NEGADO. É razoável a exigência de diligências pela Fazenda Pública se a situação não for a de devedor em lugar incerto e não sabido, em que se autoriza a citação por edital, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais (Lei Federal n. 6.830/80) e da Súmula 414 do Superior Tribunal de Justiça, mas de ausência de dados pessoais do devedor devedor e do próprio imóvel tributado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025437-9, de Curitibanos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska Peiter
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Curitibanos
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