TJSC 2015.025439-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. EXCESSO DE PRAZO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOIS MESES DE SEGREGAÇÃO. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1. O fato de a prisão preventiva perdurar por dois meses, em caso de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, não configura excesso de prazo sanável pela via do habeas corpus. 2. O modus operandi, consistente em emprego de violência (vis compulsiva ou vis absoluta), agravado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, para a subtração de patrimônio alheio, é revelador da periculosidade do agente, e possibilita a decretação da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.025439-3, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. EXCESSO DE PRAZO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOIS MESES DE SEGREGAÇÃO. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1. O fato de a prisão preventiva perdurar por dois meses, em caso de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, não configura excesso de prazo sanável pela via do habeas corpus. 2. O modus operandi, consistente em emprego de violência (vis compulsiva ou vis absoluta), agravado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, para a subtração de patrimônio alheio, é revelador da periculosidade do agente, e possibilita a decretação da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.025439-3, de Lages, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão