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Jurisprudência


TJSC 2015.025441-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS POR EDITAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVA PARA CITAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO SUFICIENTE PARA A ADEQUADA IDENTIFICAÇÃO DOS AGRAVADOS. EXIGÊNCIA RAZOÁVEL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS DADOS E DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, INC. III, DA LEF E SÚMULA 414 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] Não se pode considerar adequadamente tentada a citação pessoal do devedor sem que se disponha de sua qualificação ou sequer de seu endereço completo [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2015.025351-1, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 29/09/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025441-0, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska Peiter
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Curitibanos
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