TJSC 2015.025541-2 (Acórdão)
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Cautelar de exibição. Procedência. Execução da multa cominatória. Exceção de pré-executividade rejeitada. Inconformismo da empresa de telefonia. Ordem de juntada do documento. Desatendimento. Consequência. Ação principal. Presunção de veracidade. Sanção específica. Multa cominatória excluída. Crédito inexistente. Agravo provido. A decisão que comina multa para o desatendimento de obrigação de fazer não integra a coisa julgada, razão pela qual viável seja revista a qualquer tempo. Na ação principal, caso não exibidos os documentos, serão considerados corretos os fatos que vierem a ser alegados pela autora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025541-2, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Ementa
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Cautelar de exibição. Procedência. Execução da multa cominatória. Exceção de pré-executividade rejeitada. Inconformismo da empresa de telefonia. Ordem de juntada do documento. Desatendimento. Consequência. Ação principal. Presunção de veracidade. Sanção específica. Multa cominatória excluída. Crédito inexistente. Agravo provido. A decisão que comina multa para o desatendimento de obrigação de fazer não integra a coisa julgada, razão pela qual viável seja revista a qualquer tempo. Na ação principal, caso não exibidos os documentos, serão considerados corretos os fatos que vierem a ser alegados pela autora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025541-2, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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