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Jurisprudência


TJSC 2015.025616-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. JUNTADA. REQUISITO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. É condição essencial para o conhecimento do agravo de instrumento a juntada da procuração devidamente outorgada de quem subscreve a inicial do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025616-0, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Braço do Norte
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