TJSC 2015.025616-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. JUNTADA. REQUISITO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. É condição essencial para o conhecimento do agravo de instrumento a juntada da procuração devidamente outorgada de quem subscreve a inicial do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025616-0, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. JUNTADA. REQUISITO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. É condição essencial para o conhecimento do agravo de instrumento a juntada da procuração devidamente outorgada de quem subscreve a inicial do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025616-0, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Braço do Norte
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