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Jurisprudência


TJSC 2015.025647-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. EXCEPCIONALIDADE ADMITIDA, DESDE QUE ESGOTADOS OS MEIOS TENDENTES À LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS. SITUAÇÃO EVIDENCIADA NO CASO EM APREÇO. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. MATÉRIA QUE NÃO É OBJETO DO DECISUM OBJURGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PONTO NÃO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. "Admite-se, excepcionalmente, o deferimento do pedido de realização de consulta em sistemas de informação ou expedição de ofícios a órgãos públicos para a localização de patrimônio do devedor, desde que esgotadas todas as diligências possíveis para a localização de bens do Executado" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085517-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025647-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : São Miguel do Oeste
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