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Jurisprudência


TJSC 2015.025661-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE NÃO CONHECIMENTO. GARANTIA INTEGRAL. PRESSUPOSTO DESCUMPRIDO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO BEM LANÇADA. - "A garantia integral do juízo constitui pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença." (STJ, AgRg no AREsp 159.022/RJ, rel. Ministro João Otávio de Noronha, j. em 05/05/2015). - In casu, a agravante tomou conhecimento da necessidade de complementação da penhora e, não obstante, permaneceu inerte, descumprindo, assim, o pressuposto necessário para o processamento da impugnação - garantia integral do juízo. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025661-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Jaraguá do Sul
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