TJSC 2015.025673-7 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação improcedente. Insurgência. Cálculo da Contadoria Judicial. Capital integralizado e proventos. Desacerto indemonstrado. Critério de conversão das ações. Equívoco. Correção. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025673-7, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação improcedente. Insurgência. Cálculo da Contadoria Judicial. Capital integralizado e proventos. Desacerto indemonstrado. Critério de conversão das ações. Equívoco. Correção. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025673-7, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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