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Jurisprudência


TJSC 2015.025709-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Serventuário da Justiça ocupante do cargo de tabelião. Ingresso anterior à Lei n. 8.935/94. Pedido de expedição de certidão de tempo de contribuição. Negativa do IPREV no período posterior à EC n. 20/98. Ilegalidade. Recurso desprovido. A Lei Complementar Estadual n. 412/08 assegurou aos funcionários das serventias extrajudiciais investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei nº 8.935/94 - 18.11.1994 - o benefício da aposentadoria pelo Regime Próprio da Previdência Estadual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025709-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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