TJSC 2015.025732-0 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/09). PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA. DEGRAVAÇÃO DE CONVERSA COM A VÍTIMA FIRMADA EM CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. PRODUÇÃO QUE DEVE SER FEITA EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. O pleito de revisão dos processos findos calcado na hipótese do art. 621, III, do Código de Processo Penal, deve estar apoiado em provas obtidas por meio de justificação judicial, sob o pálio do contraditório, realizado com a observância do preceituado nos arts. 861 e 866 do Código de Processo Civil, ou seja, em prova pré-constituída. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA JÁ ANALISADAS POR ESTA CORTE. REEXAME INVIÁVEL. Os argumentos utilizados na ação revisional nada mais são do que uma reiteração daqueles já analisados por ocasião da interposição da apelação criminal e, embora apresentados com nova roupagem, não é possível que sejam outra vez analisados. NÃO CONHECIMENTO DOS PEDIDOS. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.025732-0, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 29-07-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/09). PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA. DEGRAVAÇÃO DE CONVERSA COM A VÍTIMA FIRMADA EM CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. PRODUÇÃO QUE DEVE SER FEITA EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. O pleito de revisão dos processos findos calcado na hipótese do art. 621, III, do Código de Processo Penal, deve estar apoiado em provas obtidas por meio de justificação judicial, sob o pálio do contraditório, realizado com a observância do preceituado nos arts. 861 e 866 do Código de Processo Civil, ou seja, em prova pré-constituída. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA JÁ ANALISADAS POR ESTA CORTE. REEXAME INVIÁVEL. Os argumentos utilizados na ação revisional nada mais são do que uma reiteração daqueles já analisados por ocasião da interposição da apelação criminal e, embora apresentados com nova roupagem, não é possível que sejam outra vez analisados. NÃO CONHECIMENTO DOS PEDIDOS. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.025732-0, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 29-07-2015).
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Brusque
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