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Jurisprudência


TJSC 2015.025733-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO DO INFANTE NO ABRIGO. RECURSO DA PROGENITORA MATERNA, COM A GUARDA DE FATO DO MENOR. CRIANÇA POSSÍVEL VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL, COM SUSPEITA DE ABUSO DO GENITOR QUE SOFRE DE ESQUIZOFRENIA, ALÉM DE USUÁRIO DE DROGAS. AMBIENTE FAMILIAR DESFAVORÁVEL AO BOM DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. INTERVENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CORRETO. RECURSO DESPROVIDO. Ao Conselho Tutelar incide, em casos excepcionais e de urgência, objetivando a proteção de vítimas de violência ou abuso sexual, a aplicação de medida protetiva de acolhimento institucional. Existindo suspeita de abuso sexual por parte do genitor ao menor, com a conivência da avó, como não sendo apto o ambiente familiar para o desenvolvimento da criança, uma vez que os integrantes da família são usuários de droga e álcool, fica configurada a situação de risco, que justifica o acolhimento institucional do infante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025733-7, de Garopaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rui César Lopes Peiter
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Garopaba
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